O que nós queremos é “formar pastores do Povo de Deus”
Em toda existência humana, podemos distinguir o ser e o modo de ser. Formar pessoas é cooperar com elas para que desenvolvam as “potencialidades do ser” e adquiram determinado “modo ou forma de existir”. Assim, formar presbíteros é cooperar com aspirantes ao presbiterado para que desenvolvam suas potencialidades humanas e cristãs e adquiram a “modo ou forma presbiteral de existir”.
Os futuros pastores podem vir a assumir variadas formas presbiterais de existir, entre as quais podemos destacar: A forma magisterial e a forma pastoral-missionária. Além do que é comum, na forma magisterial privilegia-se a formação intelectual, que distingue o professor e mestre; por sua vez, na forma pastoral-missionária, privilegia-se a formação pastoral, que deve distinguir quem se destina à “cura direta de almas”. A forma magisterial de existir é regulada pela Constituição Apostólica “Sapientia Christiana”, enquanto a forma pastoral-missionária de existir é regulado pelo Decreto Conciliar “Optatam Totius”, implementado pela atio Fundamentalis Instituitionis Sacerrdotalis”.
Enquanto “professores” têm diante de si “Estudantes ou alunos”, a quem se propõem transmitir a doutrina para conhecimento, em vista da ciência, os “pastores” têm diante dos olhos “o Povo de Deus”, a quem se propõem anunciar a “Boa Nova” para Vida de “filhos no Filho”, em vista da salvação.
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FORMAÇÃO PASTORAL-MISSIONÁRIA – EIXO DE TODA A FORMAÇÃO.
Pastores Dabo Vobis explicita claramente essa orientação: “Toda a formação dos candidatos ao sacerdócio é destinada a dispô-los de modo particular para comungar da caridade de Cristo, Bom Pastor. Portanto, nos seus diversos aspectos esta formação deve ter um caráter essencialmente pastoral (...). O objetivo pastoral assegura à formação humana, espiritual e intelectual determinados conteúdos e características específicas, da mesma forma que unifica e caracteriza a inteira formação dos futuros sacerdotes” (PDV 57). Insista-se, a intencionalidade pastoral-missionária deve informar todo o processo formativo, determinando seu conteúdo, seus procedimentos, sua pedagogia, a seleção de candidatos e de seus formadores.
PRIORIDADE DA FORMAÇÃO INICIAL.
Embora as presentes Diretrizes tratem também da Formação Permanente, elas dão prioridade à Formação Inicial, dando-lhe precedência na seqüência dos temas, reservando-lhe maior espaço no tratamento e dedicando a ela especial atenção na explicitação dos assuntos.
O CANDIDATO É DOM DE DEUS.
Cada novo candidato ao presbiterado é um dom de Deus à sua Igreja para continuar a missão de Jesus Cristo. A Igreja acolhe os novos candidatos com muita alegria e louva ao Senhor por tão precioso dom. Se a formação presbiteral é, hoje, um grande desafio, o candidato não é “culpado” disto. Ele não é um “peso” que devemos carregar, mas uma salutar “provocação” que nos impulsiona para o progresso, tanto na vida pessoal, quanto na ação pastoral-missionária e sobretudo no processo formativo.
FORMAÇÃO DE QUALIDADE É NECESSÁRIA.
Em reconhecimento a Deus pelos novos candidatos, a Igreja compromete-se a proporcionar a eles uma formação de qualidade, ajudando-os a transformarem-se em verdadeiros pastores do Povo de Deus, a exemplo de Jesus Cristo, o Bom Pastor. Quando consegue pleno êxito, a Igreja fica imensamente feliz. Suas próprias limitações na formação causam-lhe profundo sofrimento. Em todo caso, compromete-se a envidar os melhores esforços para garantir um processo formativo de qualidade.
Além disso, a formação de qualidade é necessária, em virtude do próprio estado de vida presbiteral e de sua missão. De fato, dignidade da vida e da missão do presbítero exigem formação proporcionada, de alta qualidade. Além disso, as circunstâncias atuais e os desafios da evangelização, em nosso tempo, exigem presbíteros especialmente competentes. Nas circunstâncias atuais, “os sacerdotes participarão mais de perto dos empenhos de seus bispos, assumindo tarefas pastorais sempre mais gerais e complexas, junto com iniciativas cada vez mais vastas dentro e fora da Diocese. Esta avultada responsabilidade pastoral requer, é óbvio, uma competência teológica e segurança doutrinal não comuns”.[1]
[1] Sagrada Congregação da Educação Católica. Formação Teológica dos Futuros Sacerdotes. Introdução. 22 de fevereiro de 1976.